LEI Nº 2907 De 13 de junho de 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2895, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REVISA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2895, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A partir de Julho de 2007, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicados sobre os salários de Dezembro de 2006, a serem pagos em Agosto de 2007."
Art. 2º Para os salários já reajustados e que o valor do mesmo seja até R$ 2.000,00, a partir de Janeiro de 2007, fica autorizada a Câmara Municipal a fornecer Vale-Alimentação, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 3º A Câmara Municipal deverá fornecer para cada filho de Servidor do seu quadro, matriculado no ensino fundamental, da pré-escola à 8ª série, um "Kit" escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.